O Ministério Público da União

Saiba Mais

O que o MPU faz?

  1. defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente;
  2. defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO;
  3. defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
  4. controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Instrumentos de Atuação do MPU (alguns exemplos)

  1. promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
  2. promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
  3. impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
  4. promover mandado de injunção;
  5. promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
    • direitos constitucionais,
    • patrimônio público e social,
    • meio ambiente,
    • patrimônio cultural,
    • interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
  6. promover ação penal pública;
  7. expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
  8. expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

Garantias dos Membros do MPU

Vedações aos Membros do MPU

Procurador-Geral da República

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal e, conseqüentemente do Ministério Público Eleitoral . Nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o Procurador-Geral do Trabalho (chefe do MPT), o Procurador-Geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).

(Texto retirado do sítio do Ministério Público da União - http://www.mpu.gov.br).

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