O Ministério Público da União
Saiba Mais
O que o MPU faz?
- defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente;
- defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO;
- defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
- controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
Instrumentos de Atuação do MPU (alguns exemplos)
- promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;
- promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;
- impetrar habeas corpus e mandado de segurança;
- promover mandado de injunção;
- promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
- direitos constitucionais,
- patrimônio público e social,
- meio ambiente,
- patrimônio cultural,
- interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
- promover ação penal pública;
- expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
- expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).
Garantias dos Membros do MPU
- Vitaliciedade;
- Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público);
- Independência funcional (liberdade no exercício das funções);
- Foro especial;
- Irredutibilidade de vencimentos.
Vedações aos Membros do MPU
- Recebimento de honorários ou custas;
- Exercício da advocacia;
- Participação em sociedade comercial;
- Atividade político-partidária.
Procurador-Geral da República
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, do Ministério Público Federal e, conseqüentemente do Ministério Público Eleitoral . Nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o Procurador-Geral do Trabalho (chefe do MPT), o Procurador-Geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
(Texto retirado do sítio do Ministério Público da União - http://www.mpu.gov.br).