O Ministério Público da União

Os Ramos

O Ministério Público abrange:

  1. O Ministério Público da União (MPU), que compreende os seguintes ramos:
    1. O Ministério Público Federal (MPF);
    2. O Ministério Público do Trabalho (MPT);
    3. O Ministério Público Militar (MPM);
    4. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
  2. Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

Verifica-se que o Ministério Público da União é espécie de Ministério Público e a sua organização, as suas atribuições e o seu estatuto divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.

Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

Ministério Público Federal (MPF)

Atua junto à Justiça Federal.

O chefe do MPF é o Procurador-Geral da República e a carreira compreende os cargos de:

Procurador da República
Procurador Regional da República
Subprocurador-Geral da República

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Ramo específico do MPU que atua junto à Justiça do Trabalho.

O chefe do MPT é o Procurador-Geral do Trabalho. A carreira no MPT compreende os cargos de:

Procurador do Trabalho
Procurador Regional do Trabalho
Subprocurador-Geral do Trabalho

Ministério Público Militar (MPM)

Ramo específico do MPU que atua junto aos órgãos da Justiça Militar.

O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos:

Promotor de Justiça Militar
Procurador de Justiça Militar
Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Atua junto ao Tribunal de Justiça e aos Juízes do Distrito Federal e Territórios.

O chefe do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça.

(Texto retirado do sítio do Ministério Público da União - http://www.mpu.gov.br).

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