O Ministério Público abrange:
Verifica-se que o Ministério Público da União é espécie de Ministério Público e a sua organização, as suas atribuições e o seu estatuto divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.
Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.
Atua junto à Justiça Federal.
O chefe do MPF é o Procurador-Geral da República e a carreira compreende os cargos de:
Procurador da República
Procurador Regional da República
Subprocurador-Geral da República
Ramo específico do MPU que atua junto à Justiça do Trabalho.
O chefe do MPT é o Procurador-Geral do Trabalho. A carreira no MPT compreende os cargos de:
Procurador do Trabalho
Procurador Regional do Trabalho
Subprocurador-Geral do Trabalho
Ramo específico do MPU que atua junto aos órgãos da Justiça Militar.
O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar e a carreira compreende os seguintes cargos:
Promotor de Justiça Militar
Procurador de Justiça Militar
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Atua junto ao Tribunal de Justiça e aos Juízes do Distrito Federal e Territórios.
O chefe do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça.
(Texto retirado do sítio do Ministério Público da União - http://www.mpu.gov.br).
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