O Ministério Público da União

O Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) é uma instituição independente que tem autonomia com relação aos três poderes e cuja principal atribuição é fiscalizar a aplicação da lei. Logo, ele é responsável pela garantia da ordem jurídica, do regime democrático, da moralidade pública e dos direitos sociais e individuais. A proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos índios também é sua atribuição.

Os Membros do Ministério Público Federal são os Procuradores da República.

Os procuradores – atuam como defensores da sociedade perante o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Sempre que um cidadão ou grupo de cidadãos sentir-se prejudicado por alguma ação que envolva o descumprimento ou a má aplicação da lei, ou ainda por atos indevidos da Administração Pública, pode recorrer ao Ministério Público. Mas os procuradores têm o poder e o dever de tomar a iniciativa de defender a sociedade por conta própria, independentemente de solicitação.

Para cumprir suas obrigações, o MPF pode requisitar inquéritos policiais e, quando considerar pertinente, fiscalizar as atividades da polícia. Os procuradores devem ser advogados e são admitidos na carreira após concurso público. O procurador age em tribunais, câmaras cíveis e criminais. O Ministério Público Federal também é conhecido como Procuradoria Geral da República.

A Procuradoria da República é o Órgão do MPF nas Unidades Federadas (Estados)

O Ministério Público Federal é um dos órgãos que integram o Ministério Público da União, e tem incumbência de defender a sociedade contra toda e qualquer ação ilegítima tendente a impor ao cidadão ou a um grupo determinado ou indeterminado de pessoas, um dano aos seus direitos indisponíveis resguardados na Constituição Federal (o direito a vida, a liberdade, a saúde, a educação, a um meio ambiente sadio e equilibrado, etc...). Essa defesa é feita através de ações propostas na Justiça Federal, bem como através de procedimentos próprios que culminam com recomendações aos órgãos públicos para que resolvam a questão.

Finalidades do MPF

  1. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  2. zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
  3. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  4. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;
  5. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  6. expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
  7. exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar;
  8. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  9. exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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